Envolvimento \ Gestão ambiental \ Condicionantes / TAC / Multas
Condicionantes / TAC / Multas
As licenças ambientais, normalmente, estabelecem condicionantes para mitigar impactos negativos, potencializar impactos positivos e, quando não é possível mitigar, compensar estes impactos.
a) Ubu (ES)
Na unidade de Ubu (ES), em 2009, as nossas operações estavam regularmente licenciadas, por meio das Licenças de Operação: LO 029/05, LO 029/08, LO 068/08 e LO 160/ 07. Estas licenças têm um total de 183 condicionantes. O cumprimento das condicionantes destas licenças é acompanhado continuamente, com o apoio de planilhas específicas.
O gráfico a seguir mostra o status das condicionantes referentes às Licenças de Operação da unidade de Ubu (ES).

b) Germano (MG) e Minerodutos
No ano de 2009, a unidade de Germano e os minerodutos operaram com 11 Licenças de Operação. O cumprimento das condicionantes destas licenças é feito por meio de software e planilhas específicos.
O gráfico a seguir contém o status das condicionantes referentes às Licenças de Operação obtidas em 2009.

Atuamos, em 2009, em dois Termos de Ajustes de Conduta (TAC). Para atendimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), elaboramos estudos para revitalizar e recuperar as lagoas costeiras de Anchieta e de Guarapari, no Espírito Santo, e a lagoa de Mãe-Bá, pertencente aos dois municípios. A partir daí, desenvolvemos, com as prefeituras de Anchieta e Guarapari, o Plano Diretor de Lagoas Costeiras (PDLC), que teve início em novembro de 2008 e envolve o trabalho de mais de 16 profissionais, entre biólogos, engenheiros, sociólogos e economistas. Foram levantadas informações sobre a qualidade das águas, sedimentos e aptidão dos solos, a biodiversidade da fauna e da flora, bem como foram mapeadas as fontes de poluição e o uso e a ocupação praticados no entorno das lagoas. Para acompanhar a pesquisa e o estudo, foi formado um Comitê Gestor de Lagoas Costeiras, com representantes das partes interessadas. Com relação a esse TAC, iniciado em agosto de 2005, dos 33 compromissos assumidos, 23 foram cumpridos integralmente, três foram atendidos, seis estão em cumprimento e um está sendo monitorado.
O outro TAC, que englobava a emissão de poeira oriunda de carregamento de navios no porto em Ubu (ES), com impacto na Praia do Além, foi finalizado, com a adoção de medidas no porto que mitigaram o problema.
Com relação a multas, tivemos, em 2009:
1 – Auto de Multa Diária n°156/09, expedido pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos e recebido em 19/032009, pelo motivo “Deixar de cumprir, parcialmente, condicionante n°3 da LO n° 160/07 imposta pelo órgão ambiental em Licença”, no valor de R$ 456,45 por dia.
Foi apresentado recurso e estamos aguardando julgamento.
2 – Auto de Infração (AI) n°18380/2009, recebido em 18/06/2009, pelo motivo de “Intervir em área de APP – adutora Gualaxo e galpão de máquinas”, no valor de R$3.031,83.
Multa paga em 02/07/2009.
3 – AI n°18381/2009, recebido em 18/06/2009, pelo motivo de “Causar intervenção mediante o lançamento de resíduos sólidos (cascalho) em curso d’água”, no valor de R$50.000,00.
Em 02/07/2009, foi solicitada ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) a taxa de multa (DAE) para pagamento, mas ainda não recebemos.
4 – AI n°726/2009, recebido em 01/04/2009, pelo motivo de “Implantação de dique no Córrego Macacos sem Outorga”, no valor de R$1.000,00.
Multa paga em 07/01/2010.
5 – AI n°727/2009, recebido em 02/04/2009, pelo motivo de “Captação em barramento sem Outorga – Matipó”, no valor de R$1.000,00.
Em 14/08/2009, foi solicitada ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) a taxa de multa (DAE) para pagamento, mas ainda não recebemos.
Em 2008, a Samarco recebeu sete sanções relacionadas a questões ambientais, por meio do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo (Iema), resultando em um valor de R$ 1.590.462,19.
Além disso, em virtude de descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta (TAC) n° 10/2007, em14/08/2009 celebramos aditivo ao referido TAC, redefinindo prazos e condições das cláusulas anteriormente celebradas – que em sua maioria versam sobre saúde e segurança do trabalhador (previstas na CLT e em Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego) e fixando o valor da multa em R$ 774.440,00 (setecentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta reais), os quais serão, mediante acordo entre a Samarco e o Ministério Público do Trabalho, ser destinados a campanhas e projetos voltados à promoção do valor social do trabalho.
